Tribunal de Justiça concede MS para determinar desarquivamento de projeto sobre empréstimo da Cagepa
O projeto refere-se a um pedido de autorização ao Legislativo, feito pelo Governo do Estado, para garantir operações de crédito no valor de R$ 150 milhões, a serem celebradas entre a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – Cagepa e a Caixa Econômica Federal. Nos autos o impetrante deputado Antônio Hervázio Bezerra, alega que o projeto foi rejeitado pela Comissão de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária da Assembléia Legislativa, que considerou inadequado, alegando necessidade de quorum qualificado para reformar a decisão da comissão. Tal decisão gerou o recurso, que não foi acolhido por maioria de votos no plenário da casa.
A presidência da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa afirmou ser necessário quorum qualificado para reformar a decisão da Comissão e entendeu pelo arquivamento do processo, que foi impugnado pelo "mandamus", originado após o governador Ricardo Viera Coutinho encaminhar o projeto para ser apreciado pela comissão. À época o relator do processo, deputado Antônio Vituriano de Abreu emitiu seu parecer pela rejeição da proposta, alegando inadequação orçamentária.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, ressaltou inexistir exigência constitucional ou regimental de quorum qualificado para a revisão pelo plenário, das decisões da Comissão de Acompanhamento e Controle de Execução Orçamentária, resultando não haver amparo normativo para o ato aqui impugnado que, a despeito da decisão tomada pela maioria, determinou o arquivamento do Projeto de Lei n° 992/2013.
Da Gecom/PB




