Tribunal de Justiça da Paraíba aprova resolução que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros oficiais
O Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou a Resolução Nº 52, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros oficiais, para que possam atuar nos leilões promovidos pelo Poder Judiciário estadual. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 4 de novembro.
A resolução regula a forma, o prazo e a documentação necessária para o credenciamento dos leiloeiros. Segundo o diretor especial do TJPB, Robson Cananéa, até a próxima semana, será publicado edital no site do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br) com prazos para o cadastro dos profissionais.
Robson Cananéa afirma que a medida do TJPB garante ao Poder Judiciário a ampliação do número de leiloeiros habilitados, bem como retira dúvidas existentes entre alguns juízes acerca da escolha destes, dando ainda celeridade aos procedimentos das hastas públicas.
Documentação
Conforme a resolução, leiloeiro que pretenda participar do cadastro do TJPB deverá preencher formulário de inscrição, que será disponibilizado no portal do TJPB, apresentando os seguintes documentos: currículo, comprovante de residência atualizado, registro na Junta Comercial do Estado, prova de quitação com as obrigações militares, para os homens, e de gozo de direitos políticos.
Ainda serão exigidos comprovações de inscrição junto à Previdência Social e à Receita Federal, devendo anexar certidões negativas de débitos. A lista inclui, também, cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas do Ministério da Fazenda e certidões negativas atualizadas das Justiças Eleitoral, Federal e Estadual.
A resolução estabelece que, para se credenciar, o leiloeiro deverá juntar à documentação a declaração de idoneidade financeira, acompanhada de relação dos bens pessoais e da garantia dada à Junta Comercial do Estado da Paraíba. Serão exigidas duas declarações com firmas reconhecida: sob as penas da lei, de não possui qualquer vinculo ou de não ser cônjuge, convincente, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de juiz ou desembargador do TJPB.
A outra declaração é que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios de comunicação, tais como catálogos, mídia eletrônica, imprensa e telecomunicações de abrangência nacional.



