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Publicado em: 29/04/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal de Justiça da Paraíba cumpre Resolução n.º 48/2007 do CNJ a partir da vigência da nova Loje

A Resolução nº 48/2007 do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), que determina aos tribunais exigir, como provimento para o referido cargo, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito, se concretizará com a vigência da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Esta foi a resposta do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, ao requerimento formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), no Processo Administrativo n.º 277.270-1.

O desembargador Ramalho Júnior garantiu que a comissão da Loje, da qual é presidente e que também é  formada pelos desembargadores João Benedito da Silva e Saulo Henriques de Sá e Benevides, vai apresentar ao Tribunal Pleno, ainda na primeira quinzena de maio, as emendas da nova Lei para serem apreciadas pelos demais membros da Corte.

O SOJEP ainda requereu, no processo, um posicionamento do Tribunal acerca de ajustes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR; e sobre a possibilidade de realização de concurso público para o cargo de Oficial de Justiça.

No que diz respeito ao Plano de Cargos, o presidente informou que o Tribunal já está negociando com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) a elaboração de um novo Plano e que, em breve, informará a categoria acerca do assunto.

Quanto a realização de concurso público, o desembargador-presidente reconhece a necessidade do preenchimento dos cargos vagos existentes. “Já estamos adotando as medidas cabíveis para que, no mais curto espaço de tempo, esta deficiência de servidores seja suprimida da realidade do Estado”, garantiu Ramalho Júnior.

Por Cristiane Rodrigues

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