Tribunal de Justiça declara ilegal greve da UEPB e dá prazo de cinco dias para retorno às atividades
Em seu voto, o relator disse estarem presentes os requisitos necessários para concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerável de estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre outros.
O desembargador Leandro dos Santos reafirmou o direito de greve cabido aos servidores públicos, mas ressaltou que a situação comportava exceções, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais não podem ser justificativa para uma greve que abrange cem por cento da categoria e impede à efetivação do direito fundamental à educação”, destacou.
Para o magistrado, as questões orçamentárias que ensejaram a greve podem se enfrentadas pela Direção da Universidade com os órgãos do Estado, sem necessidade de suspensão das aulas.
Gecom - Gabriela Parente





