Tribunal de Justiça determina novos cálculos de título que alcançou valor de R$ 565 milhões
A decisão do órgão fracionário foi tomada na manhã desta terça-feira (14), durante sessão ordinária. Ao dar provimento ao recurso (001.2000.018581-7/004), reformando a decisão do Juízo de 1º Grau, o relator do feito, juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, afirmou que ao analisar detalhadamente os cálculos que sobrevieram à fase de cumprimento da sentença, verificou equívocos, porquanto não seguiram o real e efetivo comando sentencial, transitado em julgado.
“Ao se analisar a idoneidade dos cálculos que sobrevieram à fase executiva, constatando-se que todos laboraram em equívocos, necessária se torna a realização de nova perícia, em estrita observância aos comandos transitados em julgado”, disse o relator.
Segundo o juiz Ricardo Vital, a perícia é meio de prova que apenas visa auxiliar o juízo, não vinculando a formação do convencimento do julgador, que pode até mesmo enjeitá-la, total ou parcialmente, julgando o processo de modo contrário às conclusões apontadas na prova técnica.
Os desembargadores José Aurélio da Cruz (presidente da Câmara) e Saulo Henriques de Sá Benevides acompanharam o voto do relator.
O Caso - O agravo de instrumento é referente a um título de renda fixa ao portador, adquirido por Ronaldo Araújo Correia junto ao Banco Mercantil de Crédito S/A que, posteriormente, foi adquirido pelo banco Bradesco.
Conforme relatório do recurso, o cliente alega ter investido, em agosto de 1985, o valor de CR$ 100 milhões (cem milhões de cruzeiros), moeda corrente da época. Em 2000, ele procurou a Justiça de 1º Grau pedindo o ressarcimento, devendo ser corrigido integralmente, sob a alegação de que o banco BMC não lhe pagara o resgate.
A instituição bancária sustentou, nas contrarrazões, a necessidade de reforma dos cálculos, pois não se pode admitir que um investimento de cerca de U$ 15 mil (quinze mil dólares), realizado em 1985, pudesse alcançar a cifra de R$ 564. 924.110, 03 (quinhentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e vinte e quatro mil, cento e dez reais e três centavos) em setembro de 2012.
Gecom – Marcus Vinícius Leite