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Publicado em: 14/11/2013 - 22h06 Atualizado em: 14/11/2013 - 22h19

Tribunal de Justiça expede alvará de soltura que revoga prisão do juiz Edvaldo Albuquerque

Por determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, através de alvará de soltura assinado pelo desembargador Joás de Brito pereira, o juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima foi liberado da prisão preventiva, na tarde desta quinta-feira (14). O juiz havia sido preso em 18 de abril deste ano pela Polícia Federal, durante a denominada operação "Astringere", acusado de participar de um esquema de favorecimento de sentenças e que envolvia advogados, serventuários e um delegado.

O alvará de soltura beneficia, também, Cícero de Lima e Edilson Araújo de Carvalho, também acusados de participação no esquema fraudulento.

O alvará de soltura, cuja expedição foi determinada pelo desembargador Joás de Brito, determina a revogação da prisão preventiva do juiz Edvaldo Albuquerque. A Justiça, no entanto, proíbe o juiz de visitar o Fórum de Mangabeira, ausentar-se da comarca de João Pessoa e manter contato com as testemunhas do processo.

“Não se faz mais necessária a manutenção da prisão preventiva dos acusados José Edvaldo de Albuquerque Lima, Cícero de Lima e Edilson Araújo de Carvalho, razão porque, com suporte no art. 316 do Código Penal, revogo, como revogada tenho, a medida em referência”, argumentou Joás de Brito Pereira Filho, ao expedir o alvará de soltura.

Contudo, devido a informações de que eles exerciam funções de direção sobre os demais integrantes daquilo que se afirma constituir consórcio criminoso, e em atendimento à solicitação da própria defesa, o desembargador Joás de Brito aplicou de medidas cautelares diversas da prisão consistentes na: abstenção de visitas ou de atuação profissional junto ao Fórum Distrital de Mangabeira, na Capital; proibição de manter contato com as testemunhas, pessoas ou autoridades diretamente vinculadas ao processo; proibição de ausentar-se de João Pessoa por mais de oito sem autorização do relator ou eventual substituto legal; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira, enquanto durar os efeitos da decisão.

O descumprimento injustificado de quaisquer das condições impostas poderá resultar no restabelecimento da custódia preventiva.

Caso – O juiz e os demais envolvidos no caso foram presos no dia 18 de abril deste ano , acusados de participação de esquema de concessão de Astreintes (multa diária imposta por condenação judicial).

Leia a decisão, na íntegra:

Cópia de HC_Decisao-Joas_caso-Edvaldo
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