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Publicado em: 14/11/2016 - 07h00 Atualizado em: 11/11/2016 - 13h36 Tags: Gestão de pessoas

Tribunal de Justiça lembra o Dia Mundial do Diabetes

Nesta segunda (14), comemora-se o Dia Mundial e Nacional do Diabetes. A Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Gerência de Qualidade de Vida, salientou a preocupação com o aumento dos casos de diabetes. A doença já afeta quase 1 em cada 11 adultos, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).

O órgão mundial alertou, em seu primeiro relatório global sobre diabetes, que os casos praticamente quadruplicaram, passando de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014, bem como que a maior parte dos casos de diabetes está ligada a fatores comportamentais e estilo de vida, e é, portanto, passível de prevenção.

Até recentemente, acreditava-se que o controle da glicose (açúcar) no sangue era suficiente para prevenir as complicações crônicas do diabetes. O controle da glicemia é benéfico apenas na prevenção das complicações que afetam os pequenos vasos, rins, nervos e olhos.

Já as complicações dos grandes vasos, como o infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral e as lesões dos pés exigem medidas preventivas destinadas ao controle da hipertensão arterial, gordura sanguínea, obesidade, combate ao sedentarismo e ao tabagismo. Por isso, adotar uma dieta saudável, atividade física regular, manter um peso corporal normal e evitar o uso de tabaco, podem prevenir ou retardar o aparecimento da diabetes tipo 2.

Apesar de ser uma doença que afeta um número significativo da população, muitas pessoas precisam acionar a Justiça para ter acesso a remédios ou tratamento adequado.

O juiz Marcos Coelho de Salles, que esteve à frente da 1ª Vara de Fazenda Pública (responsável por processar e julgar causas cíveis em que o Estado, Municípios e empresas públicas são autores ou réus), explicou que nesses casos, a resposta da justiça é rápida. Segundo o magistrado, após dois ou três dias o resultado já é conhecido.

“Normalmente, quando o Estado não cumpre a determinação do juiz, ele decreta o sequestro do valor necessário para o tratamento ou compra dos medicamentos diretamente das contas bancárias do estado ou município ”, completou Marcos Coelho.

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