Tribunal de Justiça moderniza serviço com implantação de sistemas eletrônicos
O Sistema Pull possibilita o agendamento, pelo advogado, de carga de autos na escrivania das varas. A finalidade deste sistema é imprimir maior agilidade na localização e retirada de processos do cartório (carga) pelos advogados e defensores.
Na sistemática atual (convencional), o advogado comparece ao balcão do cartório e solicita a retirada do processo. O cartório após efetivar a busca, na maioria das vezes de forma demorada, preenche um formulário manual com a identificação dos autos. Pelo sistema Pull é possível agendar, com até 24h de antecedência, a retirada dos autos do cartório, evitando a espera no balcão pelo advogado e propiciando o preenchimento eletrônico do formulário disciplinado pela Corregedoria.
O sistema permite ainda que o advogado saiba antecipadamente se o processo está ou não disponível para retirada do cartório, evitando o deslocamento ao fórum. Na fase piloto, o sistema está disponível nas primeira vara cível, de família, de fazenda; criminal e 1ª Vara Regional de Mangabeira.
O segundo sistema implantado, denominado 'Custas OnLine', visa o cumprimento da Meta 4, de 2012, do CNJ. O TJPB implementou esse sistema eletrônico para consulta e emissão de guia de custas pela internet. Na primeira fase de implementação, o sistema possibilitou a emissão das custas apenas para o 1º grau de jurisdição.
Atualmente, o mesmo evoluiu e já possibilita a emissão de guias de custas de processos originários e recursos do TJPB e Turmas Recursais. Este sistema é de relevante importância para os jurisdicionados, pois possibilita o cálculo prévio das custas processuais e evita o deslocamento ao Fórum para emissão das guias.
A outra ação trata-se da implantação do Formulário Eletrônico de cadastro prévio de advogados para o Ejus. Esse serviço, disponibilizado desde a ultima sexta-feira(10/05), possibilita que advogados se cadastrem previamente no sistema Ejus, evitando o deslocamento ao fórum ou à Diretoria de Tecnologia da Informação para fins de credenciamento no sistema além de agilizar o procedimento.
Após o credenciamento é possível o peticionamento eletrônico pelos advogados que utilizam o certificado A3. Para os que não utilizam este tipo de certificado, o TJPB ainda está disponibilizando o certificado do tipo A1 que, para sua liberação, é necessário a apresentação da documentação pessoal do advogado. O TJPB pretende, em pouco tempo, não mais disponibilizar este tipo de certificação para os usuários do sistema Ejus e VEP virtual, passando a aceitar apenas a certificação A3, que atende aos requisitos da Lei 11419/2006.
As informações foram prestadas pelo diretor de Tecnologia da Informação do TJPB, Ney Robson Pereira de Medeiros.
Gecom – Valter Nogueira