Tribunal de Justiça recebe denúncia contra prefeita do município de Serra da Raiz
De acordo com os autos, a então prefeita do município de Serra da raiz teria efetuado, sem o prévio procedimento licitatório, diversas contratações diretas, cujo montante de dinheiro público empregado atingiu o volume de R$ 140.958,30. A gestora também teria deixado de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa da licitação.
Os documentos apontam também que a ausência da licitação ocorreu no processo de compra de materiais didáticos, de expediente, limpeza e construção, além de medicamentos e gêneros alimentícios.
A defesa da prefeita Adailma alega que não houve dolo, nem prejuízo ao erário, bem como que houve situação de emergência, o que teria motivado a dispensa do processo licitatório – questões que, para o relator, devem ser discutidas durante instrução criminal, com uma análise mais aprofundada dos fatos e das provas colacionadas no processo.
A decisão da Corte foi unânime. Não houve decretação de prisão preventiva, nem afastamento do cargo.
Por Gabriela Parente




