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Publicado em: 21/02/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal pleno anula atos da Assembléia Legislativa do Estado sobre Comissão Parlamentar de Inquérito na saúde

Reunido na tarde desta quarta-feira, 23 de janeiro, o Tribunal Pleno do TJ-PB decidiu por unanimidade conceder parcialmente o mandado de segurança impetrado pelo deputado Gervásio Maia Filho (PMDB), líder da bancada da Oposição, objetivando a instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), pela Assembléia Legislativa, para apurar a falta de medicamentos excepcionais pela Secretaria de Saúde do Estado.


O relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho (vice-presidente do Tribunal de Justiça), anulou os atos emanados, nesse sentido, da presidência da Assembléia Legislativa.


O QUE DIZ O REGIMENTO
Na ação, o deputado Gervásio Maia Filho pediu a imediata instalação da CPI, alegando procrastinação por parte do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Arthur Cunha Lima, em desobediência ao Regimento Interno da Casa de Epitácio Pessoa.


O artigo 24 desse Regimento Interno dispõe que a Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá automaticamente comissão parlamentar de inquérito para apuração de fato determinado, e que tal CPI terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.


PRONUNCIAMENTO DO RELATOR
O parágrafo segundo do regimento diz que, recebido o requerimento, o presidente da Assembléia constituirá a comissão parlamentar de inquérito, através de ato próprio, depois de ouvido os líderes, desde que satisfeitos os requisitos regimentais.


Observou o relator do processo, desembargador Genésio Gomes Pereira, que, como a instauração da CPI é automática, não caberia ao presidente da Assembléia remeter o requerimento para receber parecer da Procuradoria da Assembléia, nem da Comissão de Constituição e Justiça.


CONSTITUIÇÃO & JUSTIÇA
"Ocorre que, caso não sejam satisfeitos os requisitos regimentais observados pelo impetrado, cabe a devolução do requerimento ao impetrante', afirmou o relator, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, frisando ainda que, dessa decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias, quando só então é que será ouvida a Comissão de Constituição e Justiça.


"Observa-se que não existe no Regimento Interno da Assembléia Legislativa dispositivo que dê suporte aos atos do presidente da Assembléia em remeter o requerimento de instalação da CPI à apreciação da Procuradoria e da Comissão de Constituição e Justiça", frisou o magistrado.


PARCIALMENTE DEFERIDO
No entanto, o desembargador Genésio Gomes entendeu apenas deferir parcialmente o pedido, no sentido de declarar a nulidade e a desconstituição dos atos da presidência da Assembléia Legislativa. Já quanto à imediata instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, ele ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário suprimir os atos do Poder Legislativo.


"Deste modo, anulando os atos coatores, deve o impetrado observar o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado para a eventual instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito requerida", finalizou o relator, no que foi seguido, à unanimidade, por seus colegas desembargadores, presentes à sessão vespertina do Pleno, dirigida pelo desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro.

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