Tribunal Pleno e órgãos fracionários julgam 1.220 processos durante o mês de fevereiro
O Tribunal Pleno, as Câmaras Cíveis e Criminal apreciaram, apenas no mês de fevereiro, 1.220 recursos, segundo informações das assessorias dos órgãos. Foram necessárias 26 sessões, sendo 23 ordinárias, duas administrativas e uma extraordinária. A Primeira Câmara realizou quatro sessões e a Segunda, três ordinárias e uma extraordinária. Já a Terceira e Quarta Câmaras apreciaram os feitos em três sessões cada. A Criminal julgou os recursos em sete sessões e o Pleno em cinco, sendo duas administrativas e três ordinárias.
As Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba julgaram, no mês de fevereiro, um total de 954 processos. Desses, 95 Agravos de Instrumento; 47 Agravos Internos; 281 Apelações Cíveis; sete Apelações Cíveis e Recursos Adesivos; uma Reclamação; 74 Embargos de Declaração; uma Exceção de Suspeição Cível; um Recurso Oficial, Apelatório e Adesivo; 18 Recursos Oficiais e Apelações Cíveis; 17 Remessas Oficiais; 412 Decisões Terminativas e 27 Manifestações Liminares. Foram realizadas 14 sessões entre Ordinárias e Extraordinárias.
A Câmara Criminal foi responsável pelo julgamento de 191 processos, sendo 90 Petições de Habeas Corpus; 73 Apelações Criminais; 11 Recursos Criminais em Sentido Estrito; oito Embargos de Declaração; sete Conflito Negativo de Competência Criminal; uma Apelação Infracional e um Mandado de Segurança.
De acordo com a Assessoria do Tribunal Pleno, os membros da Corte julgaram um total de 75 processos. Destes, 61 foram processos julgados e decisões terminativas judiciais; quatro foram processos administrativos julgados com relatorias dos desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, corregedor-geral de Justiça, e Genésio Gomes Pereira Filho. Houve o julgamento, também, de 10 processos administrativos.
Para a apreciação dos processos e das decisões terminativas, o Tribunal Pleno contou com os juízes convocados: Carlos Martins Beltrão Filho, José Guedes Cavalcanti Neto, Geraldo Emílio Porto, Rodrigo Marques Silva Lima e Miguel de Britto Lyra Filho.
Entre os processos administrativos estavam: Pedido de Instauração de Procedimento Administrativo; escolha de desembargador- Membro Efetivo do TRE; escolha de juiz de direito para substituir desembargador; Ato da Presidência e remoções por antiguidade e merecimento para 1ª e 2ª Entrância.
Por Clélia Toscano