Conteúdo Principal
Publicado em: 20/02/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno manda soltar prefeito de Monte Horebe, preso sob a acusação de ameaçar de morte uma testemunha

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, na sessão desta quarta-feira, 20 de fevereiro, cassar por 9 votos a 7 o decreto de prisão preventiva do prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita.


Determinou o TJ-PB a imediata expedição do alvará de soltura do prefeito, que se encontra preso, desde o dia 15 do corrente, no 6º. Batalhão da Polícia Militar, em Cajazeiras.


Após mais de duas horas de discussão, finalmente a decisão foi tomada pelos desembargadores integrantes do Tribunal Pleno, durante o julgamento do agravo interno.


DESEMBARGADOR LEÔNCIO
O relator do recurso, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, votou negando provimento ao agravo, para manter o decreto de prisão preventiva do prefeito Erivan Dias.


Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Jorge Ribeiro Nóbrega, Júlio Paulo Neto, Genésio Gomes Pereira Filho, Manoel Soares Monteiro e o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima.


DESEMBARGADOR JOÁS FILHO
Quem abriu a divergência foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que se manifestou pela cassação do decreto de prisão.


Em seu entendimento, o desembargador Joás Filho viu-se acompanhado pela maioria dos magistrados, entre os quais os desembargadores José Martinho Lisboa, Nilo Luís Ramalho Vieira, Antonio Carlos Coêlho da Franca, José Di Lorenzo Serpa e Saulo Henriques de Sá e Benevides, além da desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira e dos juízes convocados José Aurélio da Cruz e Miguel de Brito Lira.


PRESO COM O MOTORISTA
O prefeito de Monte Horebe havia sido preso na sexta-feira, 15 de fevereiro, no município de Bonito de Santa Fé, Alto Sertão paraibano. O motorista dele, Francisco Pessoa de Moura, também foi detido na ocasião.


A prisão fora determinada pela juíza convocada Renata da Câmara Pires Belmont, que substituiu o desembargador Leôncio Teixeira da Câmara, no período em que o magistrado esteve de férias.


AMEAÇAS DE MORTE
O motivo da prisão foi o fato de o prefeito haver alegadamente ameaçado de morte a uma das testemunhas, que chegou até a ser seqüestrada.


Quanto ao pedido de prisão, esse foi feito pelo Ministério Público Estadual e acatado pela magistrada. Erivan Dias Guarita também é acusado de desviar recursos do erário em proveito próprio.

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611