Tribunal Pleno recebe denúncia contra Prefeito de São José da Lagoa Tapada por não cumprir acórdão do Tribunal de Contas do Estado
por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
Em sua sessão de julgamentos, na manhã desta quarta-feira, 20 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decidiu, por unanimidade receber notícia-crime contra o prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, do município de São José da Lagoa Tapada.
A reunião do Tribunal Pleno foi presidida pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, vice-presidente da Corte de Justiça, sendo, como sempre, secretariada pelo bacharel Robson de Lima Cananéa, secretário-geral do TJ-PB.
DESCUMPRINDO ACÓRDÃO
O relator desse processo foi o juiz de Direito convocado para o Pleno, Dr. Eslu Eloy Filho. E, conforme a denúncia do Ministério Público, no processo de número 999.2007.000041-2, o prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, de São José da Lagoa Tapada, negou execução à Constituição Federal, descumprindo o acórdão 1032/2001, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao dar continuidade, sem concurso público, à contratação de 35 prestadores de serviços pela Prefeitura.
Isto ocorreu nos exercícios de 2000 e 2001. Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, tais contratações temporárias, ocorridas nos exercícios de 2000 e 2001, não poderiam exceder o prazo de um ano, como determina a Lei Municipal de número 236/1998.
JUIZ ESLU ELOY FILHO
O relator do processo, juiz convocado Eslu Eloy Filho, afirmou em seu parecer e voto que a denúncia estava sendo acatada pelo TJ-PB porque narra o crime em tese — ou seja, o fato de o prefeito de São José da Lagoa Tapada haver prorrogado os contratos de 35 servidores, admitidos em caráter excepcional e temporário, pelo prazo improrrogável de um ano.
— O prefeito, ao assumir, prorrogou esses contratos, por mais tempo do que aquele previsto na lei — disse o juiz convocado relator, complementando: “E isto incidiu, também em tese, no artigo 1º, inciso 15, do Decreto no. 201/1967. Em suma, o prefeito negou execução à Constituição Federal, que proíbe esse tipo de contrato de prorrogação”.
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Como o prefeito aceitou a suspensão do processo, por dois anos, o que significa o cumprimento das obrigações especificadas pela Procuradoria-Geral do Estado, o agente político de São José da Lagoa Tapada vai cumprir as seguintes obrigações: 1) comparecer mensalmente a juízo; e 2) não se ausentar da Comarca por mais de oito dias sem autorização judicial. Cumprida essas obrigações no período de prova, a punibilidade será extinta. "Se, porventura, o prefeito descumprir qualquer dessas obrigações, o processo retomará seu curso e ele será julgado", adiantou o relator Eslu Eloy Filho.
Comentando argumentos da defesa do prefeito Cláudio Antônio Marques de Sousa, no sentido de que todos os contratos já foram rescindidos, o relator adiantou que isto, em tese, “não inibe o crime, que é de natureza formal: o fato de ele haver prorrogado os contratos quando não poderia fazê-lo. Sanar estas irregularidades, a princípio, não faz desaparecer o crime."
DESEMBARGADOR PAULO NETO
Ainda na mesma sessão matinal do Tribunal Pleno, o corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Júlio Paulo Neto, comunicou a seus pares que esteve participando, entre 13 e 15 do corrente mês de agosto, de mais um Reunião do Colégio de Corregedores.
Como relata o jornalista Fernando Patriota, que cobriu esta sessão do Tribunal Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, o encontro realizou-se São Luiz, MA, com a participação, entre outras personalidades, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Ásfor Rocha, recentemente eleito para o cargo e que também há pouco esteve visitando Campina Grande, a fim de proferir palestra sobre o papel do CNJ frente ao Judiciário brasileiro.
CONCURSO PARA SERVENTIAS
O desembargador Júlio Paulo Neto explicou que um dos assuntos abordados durante o importante encontro em terras maranhenses foi a realização de concurso público para serventias extrajudiciais.
Vários Estados brasileiros já realizam tal concurso, a exemplo do que ocorre com São Paulo. E — prosseguiu o desembargador-corregedor-geral — é de interesse do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tais cargos sejam preenchidos definitivamente por titulares concursados e não por servidores provisórios e até ilegais.
DESEMBARGADORA FÁTIMA
Durante a sessão do Tribunal Pleno, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcante pediu a palavra para sugerir a aprovação de um voto de profundo pesar pelo falecimento da analista judiciária Regina de França, da 5ª. Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
— A Sra. Regina de França foi um exemplo de servidora do Poder Judiciário — justificou a desembargadora Maria de Fátima, acrescentando que essa analista judiciária, por cinco décadas, “dedicou seu trabalho à Justiça de nossa terra, sempre de forma zelosa e competente".
A sugestão da desembargadora Fátima foi acatada pela unanimidade dos integrantes do Tribunal Pleno.