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Publicado em: 25/01/2012 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno tem 31 processos na pauta de julgamento para a sessão ordinária desta 4ª feira (25)

O Pleno no Tribunal de Justiça da Paraíba reúne-se nesta quarta-feira (25), para análise e julgamento de 31 processos, entre os quais, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Prefeitura Municipal de Jacaraú, tendo como requerida a Câmara de Vereadores, e quatro Notícias Crimes, que envolvem, respectivamente, os prefeitos de Campo de Santana, Mulungu, Cajazeirinhas e Tavares. Constam ainda 15 Mandados de Segurança e outros processos que tratam de Incidente de Inconstitucionalidade, Embargos, Agravos Internos, Revisão Criminal e Ação Rescisória. A sessão, que será presidida pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, começa às 9h, na Sala de Sessões no primeiro andar do Palácio da Justiça.

A Notícia Crime nº 999.2009.000322-2/001 tem como requerente o Ministério Público e trata de investigação sobre possível desvio de recursos públicos através de depósitos de cheque-salário em conta bancária particular. O crime teria acontecido em 2002 e tem indícios de ter sido praticado pelo prefeito do município de Campo de Santana.

Já a Notícia Crime nº 999.2011.000079-4/001 envolve o prefeito Constitucional do Município de Cajazeirinhas, José Almeida Silva. Pesa contra ele acusação de que teria praticado irregularidades em 18 processos de licitação. O Ministério Público afirma que as empresas Constat LTDA e a Empreiteira Nóbrega LTDA, se alternavam no vencimento de licitações para execução de obras na cidade. O Ministério Público considera que há crimes de formação de quadrilha e fraude na competitividade em licitações com a omissão do agente público.

Por fim, na Notícia Crime nº 999.2010.000872-4/001 tem como noticiante o MP e trata de denúncia feita por um vereador contra o prefeito José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, do município de Tavares. Ele é acusado pela prática dos crimes de superfaturamento na contratação de shows artísticos, concessões de diárias indevidas e locação veicular. Há, ainda, indícios de superfaturamento na construção de salas de aula e pintura de escolas, bem como na aquisição de material de expediente, material didático e carteiras escolares. Cita também a inexistência do serviço de coleta de lixo em área contratada.

Gecom/TJPB/genesio sousa

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