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Publicado em: 11/03/2014 - 18h48

Vara da Infância e da Juventude da Capital expede mais de 400 autorizações para viagens de menores

A Vara da Infância e Juventude de João Pessoa expediu 422 autorizações para viagens de menores, em 2013. Dentre elas, 349 foram para destinos nacionais e 73 para o exterior. No ano passado, o número de autorização para viagens nacionais com crianças subiu 30% na Capital. Isso ocorreu apesar da facilidade de obter algumas autorizações sem ter que passar pela Vara ou pelo próprio juiz.

A autorização em território nacional ou com destino a países do Mercosul (Mercado do Sul, composto por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) não é necessária, caso o menor de 0 a 12 anos esteja acompanhado por um dos pais ou por algum familiar de até terceiro grau. Se o menor for acompanhado por algum responsável maior de idade, que não seja da família, é necessário uma declaração escrita e autenticada por pelo menos um dos pais.

Em outro tipo de conflito familiar, como um dos responsáveis não saber do paradeiro do outro, a família deve entrar com uma petição que será avaliada pelo Juiz. O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada (art. 83 c/c art. 2º da Lei 8.069/90).

Caso haja alguma divergência entre os pais do menor, no referente a guarda, é necessário que haja aprovação de ambos. Sendo esta uma condição para que o juiz conceda a autorização. O mesmo vale para viagens internacionais, com crianças de 0 a 17 anos. Sendo dispensável, apenas, quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais.

Um modelo de autorização on-line, com base na resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no site da própria instituição, busca facilitar a burocracia. Pais interessados podem imprimir o modelo sem precisar recorrer à Vara da Infância e Juventude da sua Cidade, em caso de viagem para o exterior. Após a impressão da autorização, é preciso preenchê-la em letra de forma, sem rasura e autenticar em cartório.

Endereço eletrônico:
http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

Karina Negreiros (estagiária)

GECOM - Gerência de Comunicação
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