Vara da Infância retoma Audiências Concentradas em instituição de acolhimento à crianças e adolescentes
Com a expectativa de poder dar celeridade as audiências e ouvir o máximo de crianças possível, a Morada do Betinho é a primeira visitada em 2014. Para este mês, a previsão é de que 103 crianças e adolescentes de 10 instituições acolhedoras sejam escutados.
Adhailton Lacet, que responde pela 1ª vara, realiza o trabalho junto com órgãos como Ministério Público, secretários do Estados que respondem por áreas que abrangem a infância e juventude, magistrados, bem como pais e responsáveis pelas crianças. Para o magistrado, “é importante que esse público seja ouvido, que esteja bem e que possa voltar a fazer parte de um lar”.
“Normalmente essas crianças se encontram em situação de risco ou abandono. A partir disso elas são acolhidas com a perspectiva do retorno dela a sua família de origem, ou a alguma outra substituta. Não é o foco que elas se perpetuem em instituições de acolhimento, mas a prioridade maior é o bem estar da criança ou adolescente”, afirmou.
Dentre os ouvidos hoje estão dois irmãos, de 11 e 13 anos, respectivamente. Segundo a coordenadora da Morada do Betinho, Nadja Maria de Souza Cavalcanti, eles são órfãos e têm dois outros irmãos, já adotados legalmente. “O estudo é para que o casal adotivo seja conscientizado da importância de manter os quatro irmãos juntos”, ela explica.
As crianças são ouvidas nas audiências e se demonstraram positivos em relação ao interesse do Poder Judiciário. “Eu disse que queria ficar lá com meus irmãos, ou com eles aqui. Aqui só tenho um”, afirmou o caçula estudante do 5º ano.Após as 277 audiências realizadas em 2013, o número total de acolhidos mantidos nas instituições ficou em 240 menores, o que representa menos 31 crianças e adolescentes nessas situações. Em entrevista no mês de março, o magistrado analisou o dado como promissor, ressaltando que as audiências concentradas estão apresentando resultado.
Audiências Concentradas – Estão previstas no artigo 19, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e Adolescente, que determina que “toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta”.
Karina Negreiros (estagiária)





