Data de publicação:
16/06/2010 - 12h00
Rádio da Capital não deve indenizar Município por veiculação de opiniões negativas dos ouvintes
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nessa terça-feira (15), manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais do Município de João Pessoa contra a Fundação Virginius da Gama e Melo (Rádio Miramar FM 107.7), na Apelação Cível nº 200.2006.052772-4. Segundo o apelante, os locutores Emerson Machado e Samuca Duarte teriam denegrido e difamado sua imagem por meio das falas dos ouvintes. O relator do recurso foi o juiz-convocado Flávio Teixeira de Oliveira. De acordo com a sentença da juíza Giovanna Leite Lisboa Lucena, em 27 de maio de 2009, os...



