Data de publicação:
20/02/2013 - 20h46
Terceira Câmara Cível mantém decisão judicial que diz ser legal permuta de terreno da Acadepol
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, à unanimidade, decisão da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, que confirmou a legalidade da permuta de bens imóveis feita entre o Estado (terreno da Academia de Polícia, em Mangabeira) e empresas privadas (um terreno do Geisel), ao negar provimento ao Agravo de Instrumento nº. 2002011.050961-5. O relator do Agravo foi o juiz convocado João Batista Barbosa.
O Agravo de Instrumento foi impetrado por Edir Marcos Mendonça contra o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento (FAIN...