Data de publicação:
18/07/2011 - 12h00
Câmara Cível do TJ afasta responsabilidade do Estado em agressão a acampamento realizada por policiais militares
A Primeira Câmara do TJ decidiu, durante sessão ordinária, afastar a responsabilidade do Estado, na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por Manoel Cândido da Silva. Ele reclamava de ter sofrido agressões de policias militares, sob o comando de um sargento, durante um conflito de terras, onde estava à espera de assentamento. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, votou pelo provimento parcial, desconsiderando a prescrição acolhida pelo Juízo de 1º grau, para decidir pela extinção do processo, com resolução de mérito. “Os policiais militares atuaram para...