Pleno do TJ rejeita recurso e Eduardo Paredes vai a Júri Popular por crimes de homicídio e tentativa de homicídio
O Pleno do Tribunal de Justiça rejeitou os Embargos Infringentes Criminal movidos pela defesa de Eduardo Henriques Paredes Amaral, pronunciado pela morte da ex-defensora pública geral do Estado, Fátima de Lourdes Lopes Correia Lima. A decisão aconteceu na sessão desta quarta-feira (13). Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador João Benedito da Silva. Eduardo Paredes terá que enfrentar o Tribunal do Júri sob duas acusações: homicídio consumado e tentativa de homicídio. Desta decisão cabe recurso.
O objetivo dos advogados de Eduardo Paredes era modificar a decisão da Câmara Criminal do TJPB que, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pela defesa, contra a sentença que pronunciou o réu como incurso nas penas dos artigos 121, caput c/c (combinado com) o artigo 18, I (segunda parte) e os artigos 121, caput c/c (combinado com) o artigo 18, I (segunda parte) c/c artigo 14, II, todos com o artigo 70 do Código Penal.
Naquela oportunidade, o desembargador-relator Leôncio Teixeira Câmara acolheu, em parte, o pedido, para desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, praticada contra Carlos Marinho de Vasconcelos Correia Lima, esposo da vítima fatal. Contudo, o relator foi voto vencido e a sentença de pronúncia foi mantida, na íntegra, pela Câmara Criminal, em julgamento ocorrido no dia 14 de setembro do ano passado. O Pleno manteve a decisão que determinou o julgamento do réu pelo Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da comarca da Capital, sob acusação de dois crimes.
Depois de citar jurisprudências de tribunais superiores, outros tribunais e em harmonia com o parecer do Ministério Público, o relator João Benedito da Silva disse que a questão em debate passa pela análise do institutos do dolo e da culpa. “Ora, tolerar o resultado, consentir em sua provocação, assumir o risco de produzi-lo, ser indiferente aos avisos dados por terceiros ou permanecer na conduta incorreta, mesmo após quase provocar um acidente, não passam de formas diversas de expressar o momento de aprovar o resultado alcançado, de querê-lo”, comentou o desembargador.
No dia 24 de janeiro de 2010, por volta das 6h, a caminhonete de Eduardo Paredes bateu no carro da então defensora pública-geral, Fátima de Lourdes Lopes Correia Lima. O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Epitácio pessoa com a Prefeito José Leite, sentido Centro-Praia. Devido a violência da colisão, Fátima Lopes morreu e seu marido, Carlos Marinho de Vasconcelos Correia Lima, ficou gravemente ferido. Segundo os autos, Eduardo Paredes estava em alta velocidade e embriagado.
Fernando Patriota
.jpg)



