Data de publicação:
22/07/2010 - 12h00
Estado terá que pagar indenização de R$ 150 mil à família de policial civil morto em serviço
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, majorar para R$ 150 mil indenização devida pelo Estado da Paraíba à família de policial civil morto em serviço. A decisão foi tomada durante sessão do órgão fracionário na manhã desta quinta-feira (22). O relator da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.028089-8/001 foi o juiz Carlos Martins Beltrão Filho, convocado para substituir o desembargador Manoel Soares Monteiro que se encontra afastado durante o período eleitoral. De acordo com os autos, no dia 25 de abril de 2008, o agente de investigação da...