Data de publicação:
08/02/2012 - 12h00
Justiça mantém decisão que condena plano de saúde a pagar danos morais por negar atendimento durante carência
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão da 17ª Vara Civil da Comarca da Capital, que condenou o Plano de Saúde Unimed João Pessoa, a pagar indenização fixada em R$ 5 mil, a títulos de danos morais, por negar atendimento em unidade hospitalar em período de carência. A paciente, que veio a falecer no curso do processo, sendo substituída por seus herdeiros na ação, foi atendida na urgência do Hospital Memorial São Francisco, onde foi diagnosticada com pancreatite aguda. Por falta de leito, ela foi transferida para o Hospital Samaritano, no entanto, teve internação...



