Data de publicação:
08/05/2013 - 13h32
Justiça garante seguro DPVAT a filha de vítima de acidente de trânsito
A Filha (menor) de homem que faleceu em julho de 1996, vítima de acidente de trânsito, conseguiu na Justiça o direito de receber a indenização por morte prevista no seguro DPVAT. A decisão foi do juiz convocado Marcos William de Oliveira, acompanhada à unanimidade, pelos membros da Primeira Câmara Cível do TJPB, na manhã da terça-feira (7), ao reconhecer o direito da filha da vítima de receber indenização por morte, no valor total em questão.
A ação Apelação Cível (nº 018.2007.004594-5/001) foi impetrada pela mãe da filha (e viúva da vítima), que recorreu da decisão de 1º Grau, que...