Data de publicação:
05/12/2013 - 20h10
Câmara Criminal do TJPB nega habeas corpus a bacharel que atropelou e matou empresário no Bessa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na tarde desta quinta-feira (5), por maioria de votos, habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Abraão Brito Lira Beltrão, em favor do bacharel de Direito João Paulo Barbalho Inácio da Silva. Ele é acusado, em tese, de crime de homicídio doloso. O relator do processo de nº 2001454-34.2013.815.0000 foi o juiz-convocado Wolfram da Cunha Ramos.
João Paulo Barbalho Inácio da Silva é acusado de ter provocado um acidente grave, ao passar em alta velocidade em um cruzamento no bairro do Bessa, em João Pessoa, que provocou a...









