Câmara Criminal do TJPB nega habeas corpus a bacharel que atropelou e matou empresário no Bessa
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na tarde desta quinta-feira (5), por maioria de votos, habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Abraão Brito Lira Beltrão, em favor do bacharel de Direito João Paulo Barbalho Inácio da Silva. Ele é acusado, em tese, de crime de homicídio doloso. O relator do processo de nº 2001454-34.2013.815.0000 foi o juiz-convocado Wolfram da Cunha Ramos.
João Paulo Barbalho Inácio da Silva é acusado de ter provocado um acidente grave, ao passar em alta velocidade em um cruzamento no bairro do Bessa, em João Pessoa, que provocou a morte do empresário Bruno Sousa e lesões corporais em Priscila Raquel Melo. O fato aconteceu no dia 10 de Novembro de 2013. A prisão em flagrante foi transformada em preventiva pela juíza da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Houve pedido mas não foi revogada a prisão do paciente.
A defesa do acusado entrou com o presente mandamus, alegando que o paciente padece de constrangimento ilegal. No apelo, a defesa alega: “ além de não estarem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, o que a torna desnecessária, a decisão não traz motivação idônea e, da mesma forma, a decisão que indeferiu a revogação da prisão”.
O relator do processo, entendeu que a manutenção da prisão do indiciado se torna imperiosa, a fim de manter a noção de que o ordenamento jurídico há de ser respeitado, visando garantir a credibilidade da Justiça, a paz social e como forma, também, de estancar ao comportamento periculoso do imputado.
A decisão foi em harmonia com o parecer ministerial que, também, opinou pela denegação da ordem.
Por Clélia Toscano



