Data de publicação:
23/07/2013 - 16h38
TJPB decide que filha maior de idade, inserida no mercado de trabalho, não tem direito à pensão alimentícia
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu, por unanimidade, que filha maior de idade, inserida no mercado de trabalho, não tem direito à pensão alimentícia. Desta forma, os membros do órgão fracionário desproveram apelação cível movida pela jovem contra seu genitor.
O processo de nº 200.2012.115547-3/001 foi julgado na manhã desta terça-feira (23), tendo a relatoria do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. A sessão foi presidida pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Segundo o relatório, a apelante alega que a sentença do Juízo de Primeiro...









