Concessionária terá de indenizar consumidora que foi presa por dirigir veículo com placas frias fornecidas pela empresa
A apelação cível (001.2011.001293-5/001) foi apreciada na manhã desta terça-feira (23), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.
Ao manter a decisão do Juízo de Primeiro Grau, o desembargador-relator ressaltou que o dano encontra-se devidamente caracterizado, independente da demonstração de efetivo prejuízo, ante a má prestação do serviço, o que por si só seria passível de reparação.
“Só o fato de a Hyundai Caoa ter realizado a colocação de placas frias no automóvel que entregou à consumidora, dando com isso, causa à má prestação do serviço, traz-lhe o dever de indenizar, independentemente de qualquer prejuízo material ou patrimonial experimentado pela vítima”, assegurou o desembargador João Alves.
Segundo os autos, a consumidora foi presa sob a acusação de uso de documentação falsificada, sendo submetida a um encarceramento policial, do qual somente foi liberada após a emissão de um alvará de soltura proveniente do juízo plantonista.
Gecom – Marcus Vinícius