Data de publicação:
18/02/2010 - 12h00
Primeira Câmara Cível permite candidato tatuado continuar em concurso para PM
Na sessão desta quinta-feira (18), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento à Apelação Cível nº200.2008.038.693-7/001, para reintegrar Salomão Lacerda de Araújo no processo seletivo para soldado da Polícia Militar. O candidato havia sido eliminado na segunda etapa do concurso por possuir uma tatuagem. Dessa forma, o relator do processo, juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, reformou a sentença e concedeu a segurança. Salomão Lacerda apelou da decisão do Juízo de 1º grau que, em sede de Ação Mandamental, denegou a segurança, entendendo...