Data de publicação:
22/05/2024 - 08h51
Desembargador suspende decisão contra o município de São Mamede
O desembargador José Ricardo Porto suspendeu decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Mista de Patos que, nos autos da ação civil pública (processo nº 0801509-25.2024.8.15.0251), ajuizada pelo Ministério Público do Estado, deferiu a tutela antecipada de urgência determinando que o município de São Mamede promova a implementação, no prazo de até 120 dias, de programa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de abandono ou afastadas do convívio familiar por determinação da autoridade competente, na modalidade de acolhimento institucional (Casa Lar), além de outras...