Data de publicação:
22/02/2021 - 10h34
Quarta Câmara mantém ato que demitiu médica por acumular três cargos públicos
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade no ato que demitiu uma médica do quadro de pessoal do município de Catolé do Rocha. De acordo com o processo, a servidora ocupava o cargo efetivo de médica do Município de Catolé do Rocha, bem como os cargos de médica nos Municípios de Pombal e de São Bento, o que é proibido pela Constituição Federal. A parte autora alegou que foi surpreendida ao tomar conhecimento da demissão dias após ter protocolado pedido de licença maternidade e que o processo administrativo correu abusivamente em seu desfavor...