Data de publicação:
22/09/2021 - 10h32
Supermercado deve indenizar consumidora por falsa acusação de furto
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando um supermercado a indenizar uma consumidora que foi acusada de furto dentro do estabelecimento. O valor da indenização por dano moral foi de R$ 4 mil. A relatoria do processo nº 0808392-83.2018.8.15.2001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. A alegação do estabelecimento é que não há provas de que o funcionário tenha ofendido a consumidora, havendo apenas a existência de um boletim de ocorrência, o qual não comprova os fatos, apenas os...