Conteúdo Principal

Alienação Parental; proteção integral; criança

Data de publicação: 02/08/2024 - 11h00 Tags: Infância e Juventude, Alienação Parental; proteção integral; criança

Protocolo de alienação parental vai nortear a Justiça para proteção integral da criança

Alienacao_parental_crianca
O ato de chantagear emocionalmente os filhos para eles ‘odiarem’ pai ou mãe, conhecido como alienação parental, é uma prática considerada criminosa e passível de punição, de acordo com a lei nº 12.318. Mas, não basta punir o pai ou a mãe responsável pela agressão indireta, é preciso garantir a proteção integral da criança. E é isso que um novo protocolo que está sendo construído no Brasil, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve fazer. O juiz Ricardo Freitas, coordenador do Cartório Unificado de Família da Comarca da Capital, observa que são vários os benefícios a serem trazidos...
Subscrever RSS - Alienação Parental; proteção integral; criança