Data de publicação:
26/10/2020 - 10h42
Banco deve indenizar em R$ 10 mil cliente que foi feito refém durante assalto
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0807307-53.2015.8.15.0001 interposta pelo Banco Santander S/A, que foi condenado pelo Juízo da 4 Vara Cível da Comarca de Campina Grande a pagar a quantia de R$ 10 mil, por danos morais, em favor de um cliente que foi feito refém durante um assalto realizado em uma das agências da instituição. A relatoria do processo foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Em seu recurso, o Banco sustenta que não há como lhe atribuir a responsabilidade pelo dever de indenizar ou restituir, já que adotou...