Data de publicação:
11/09/2019 - 09h53
Mantida condenação de empresa de brinquedos que não disponibilizou instruções em português
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou legal a multa no valor de R$ 3 mil aplicada pelo Procon de Campina Grande a uma empresa de divertimentos eletrônicos, em virtude de não disponibilizar instruções em língua portuguesa nos brinquedos. “Quanto a legalidade da multa, percebe-se a legitimidade da imposição da penalidade, uma vez que a atividade empresarial do apelante descurou da obrigação contida no artigo 31 da Lei nº 8.078/90”, afirmou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator da Apelação Cível nº 0000177-78.2016.815.0011. A empresa Lismar Ltda...