Data de publicação:
12/04/2022 - 14h31
Quarta Câmara determina que empresa de aplicativo restabeleça cadastro de motorista
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a plataforma de transporte por aplicativo 99 restabeleça o cadastro de um motorista no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 10.000,00. Decidiu ainda condenar a empresa ao pagamento de lucros cessantes, decorrentes dos dias em que o motorista teve o acesso ao aplicativo bloqueado, a serem apurados em liquidação. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801499-57.2021.8.15.0001, oriunda da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. A relatoria do processo foi do Desembargador Oswaldo...



