Data de publicação:
27/06/2017 - 16h49
Câmara Cível nega provimento a recurso de candidato reprovado em concurso por não possuir altura mínima exigida
No voto, relator descarta discriminação da exigência de altura mínima para o ingresso na carreira militar A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a exigência de altura mínima para ingresso na carreira militar não fere preceitos constitucionais e, assim, negou provimento ao recurso de André Felipe Colaço Vasconcelos – eliminado no teste biométrico, do Concurso Público para provimento de vagas nas Fileiras da Polícia Militar do Estado da Paraíba, por não possuir a altura mínima exigida. A decisão ocorreu nesta terça-feira (27).
André Felipe se habilitou no...