Data de publicação:
19/10/2021 - 11h05
Empresas aéreas devem pagar R$ 10 mil de dano moral por cancelamento de voo
As empresas Gol Linhas Aéreas S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A devem pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência do cancelamento de voo, tanto de ida como de volta. A decisão é do Desembargador José Ricardo Porto ao manter sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Conforme consta no processo, autor e sua família contrataram os serviços aéreos prestados pela empresa para viajar de João Pessoa a Porto Alegre, onde passariam o natal, estando com hotel e passeios já contratados. O voo de ida foi marcado para o dia 06/11/2019, às...