Data de publicação:
08/02/2024 - 14h06
Empresa aérea deve indenizar passageiros por atraso de voo
Demonstrado o atraso do voo, a perda da conexão subsequente e a demora no remanejamento, é devida a condenação da companhia aérea ao pagamento de indenização pelos danos morais decorrentes do ilícito. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pela Gol Linha Aéreas S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Conforme a decisão de 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00, sendo R$ 9.000,00 para cada um dos...