Conteúdo Principal

Cancelamento unilateral de passagens

Data de publicação: 13/11/2019 - 13h51 Tags: Empresas aérea e de turismo, Indenizar, Cancelamento unilateral de passagens

Empresas aérea e de turismo deverão indenizar cliente  por cancelamento unilateral de passagens

Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas, que condenou a Gol Linhas Aéreas S/A e a TVLX Viagens e Turismo S/A a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e a quantia de R$ 1.050,14 a título de danos materiais, em favor de Clécio Cunha. O relator da Apelação Cível nº 0002668-92.2015.815.0981 foi o juiz convocado Onaldo rocha de Queiroga. No recurso, empresa aérea alegou a isenção de sua responsabilidade, em decorrência de culpa exclusiva da agência de...
Subscrever RSS - Cancelamento unilateral de passagens