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Data de publicação: 15/10/2024 - 14h40 Tags: Banco, Cobrança indevida, Indenizar

Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar um banco a pagar a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais, em decorrência dos descontos indevidos na conta de uma cliente. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o banco não conseguiu comprovar a contratação dos serviços bancários. O processo nº 0802401-82.2023.8.15.0601 teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. No processo, a parte autora alega que vem sofrendo descontos mensais a título de “Cesta B Expresso 2”, o qual diz não ter...
Data de publicação: 04/03/2022 - 11h40 Tags: Energisa, Indenizar, Consumidora

Concessionária de energia deve indenizar consumidora em R$ 3 mil

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a Apelação Cível nº 0800472-68.2019.8.15.0111 para condenar a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica na véspera dos festejos natalinos de 2016. O caso é oriundo da Vara Única de Boqueirão e teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz. No recurso, a parte autora, que reside no sítio Floresta, município de Barra de São Miguel, alega que a interrupção no fornecimento de...
Data de publicação: 13/11/2019 - 13h51 Tags: Empresas aérea e de turismo, Indenizar, Cancelamento unilateral de passagens

Empresas aérea e de turismo deverão indenizar cliente  por cancelamento unilateral de passagens

Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas, que condenou a Gol Linhas Aéreas S/A e a TVLX Viagens e Turismo S/A a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e a quantia de R$ 1.050,14 a título de danos materiais, em favor de Clécio Cunha. O relator da Apelação Cível nº 0002668-92.2015.815.0981 foi o juiz convocado Onaldo rocha de Queiroga. No recurso, empresa aérea alegou a isenção de sua responsabilidade, em decorrência de culpa exclusiva da agência de...
Data de publicação: 03/05/2019 - 14h37 Tags: Indenizar

Companhia aérea deve indenizar cliente em R$ 10 mil por atraso em voo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização que deverá ser paga pela Tam Linhas Aéreas S/A no valor de R$ 10 mil a uma passageira que, por conta de um atraso em um voo, perdeu os subsequentes, o que lhe gerou transtornos e abalos de ordem moral durante a viagem. A relatoria foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento à Apelação Cível nº 0052670-47.2014.815.2001 apresentada pela companhia aérea e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Capital. A Tam alegou, no recurso, ausência de pressupostos para caracterização...
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