Data de publicação:
15/10/2024 - 14h40
Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para condenar um banco a pagar a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais, em decorrência dos descontos indevidos na conta de uma cliente. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o banco não conseguiu comprovar a contratação dos serviços bancários. O processo nº 0802401-82.2023.8.15.0601 teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. No processo, a parte autora alega que vem sofrendo descontos mensais a título de “Cesta B Expresso 2”, o qual diz não ter...