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Candidata aprovada

Data de publicação: 18/01/2022 - 15h01 Tags: Candidata aprovada, Nomeação

Candidata aprovada fora do número de vagas não possui direito à nomeação

A Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão decidiu que uma candidata, que obteve a 4ª colocação no concurso para o cargo de enfermeira plantonista no Município de Conceição, não tem direito à nomeação. A parte autora alegou que inobstante ter sido aprovada fora das vagas, a admissão de dois contratados por excepcional interesse público, durante a vigência do certame, a título precário, para a mesma área, garante o seu direito líquido e certo à nomeação. A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0800014-91.2020.8.15.0151. Conforme os autos, o Concurso Público nº 001...
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