Data de publicação:
27/03/2019 - 15h20
Suspensa lei do município de João Pessoa que dispõe sobre obrigatoriedade do uso da carteira de estudante
Na sessão desta quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela concessão dos pedidos cautelares a fim de suspender a eficácia da Lei nº 1.867, de 15 de março de 2017, do Município de João Pessoa, dispondo sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de estudante para benefício da meia passagem nos transportes coletivos. A decisão, com efeito ex nunc (que vale de agora em diante), ocorreu durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 081577-59.2018.815.0000 e 0802116-25.2018.815.0000, em conformidade com o voto divergente do desembargador...