Data de publicação:
08/06/2021 - 09h25
Dispositivos de Lei de Serra Branca sobre contratação de temporários são declarados inconstitucionais
Dispositivos da lei nº 749, de 30 de julho de 2018, do Município de Serra Branca, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, foram declarados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com a decisão, no prazo de 180 dias todos os contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com base em qualquer dos dispositivos declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidados. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805899-88.2019.8.15...



