Data de publicação:
18/11/2020 - 16h04
Por já ter passado por melhorias, pedido de reforma em escola na cidade de Sobrado é julgado improcedente
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé que, julgando Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual determinou que o Município de Sobrado realize obras de reforma na Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Júlio Feliciano. A relatoria da Remessa Necessária nº 0801530-36.2017.8.15.0351 foi do desembargador Leandro dos Santos. O Município alegou que a referida Unidade Educacional passou por várias reformas, de modo que a Administração Municipal não se manteve inerte. Ao reformar a sentença...



