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Cinema

Data de publicação: 07/06/2019 - 13h56 Comarca: João Pessoa Tags: Cinema

Empresa de cinema que proibiu entrada de alimentos adquiridos em outro local é condenada a indenizar

A Exibidora Nacional de Filmes Ltda. (EPP) foi condenada a pagar indenização por danos morais na importância de R$ 1.000,00, decorrente da proibição de acesso à sala de cinema de um cliente portando alimentos adquiridos fora das dependências da empresa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, no julgamento do Recurso Inominado nº 0833409-24.2018.8.15.2001, oriundo do 4º Juizado Especial da Capital. A empresa alegou que se trataria de produto gorduroso, que dificultaria a limpeza. O relator do recurso foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que manteve a...
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