Data de publicação:
07/06/2019 - 13h56
Comarca:
João Pessoa
Empresa de cinema que proibiu entrada de alimentos adquiridos em outro local é condenada a indenizar
A Exibidora Nacional de Filmes Ltda. (EPP) foi condenada a pagar indenização por danos morais na importância de R$ 1.000,00, decorrente da proibição de acesso à sala de cinema de um cliente portando alimentos adquiridos fora das dependências da empresa. A decisão é da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, no julgamento do Recurso Inominado nº 0833409-24.2018.8.15.2001, oriundo do 4º Juizado Especial da Capital. A empresa alegou que se trataria de produto gorduroso, que dificultaria a limpeza. O relator do recurso foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que manteve a...




