Data de publicação:
25/10/2022 - 11h08
Primeira Câmara mantém condenação de posto que vendeu combustível adulterado
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um posto de combustível em danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrente da venda de combustível de má qualidade. O caso, oriundo da 5ª Vara Cível da Capital, foi julgado na Apelação Cível nº 0810364-83.2021.8.15.2001, da relatoria do Desembargador José Ricardo Porto. Alega a parte autora que trabalha com transporte de passageiros fazendo uso do veículo para o deslocamento de pessoas. Relata que fechou um contrato para transportar passageiros no dia 10/03/2021, e, por este motivo, no dia...