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Data de publicação: 14/11/2024 - 10h15 Tags: contrato de internet, Fraude

Empresa deve indenizar consumidora por negativação indevida

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma empresa fornecedora de serviços de internet a indenizar uma consumidora no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais. A autora alega ter sido vítima de fraude, por terem realizado um contrato de internet fraudulento, o que teria gerado dívidas e posterior negativação de seu nome. No exame do caso, a relatora do processo nº 0836643-24.2023.8.15.0001, desembargadora Agamenilde Dias, entendeu que a empresa não apresentou provas de que a parte autora foi a responsável pela contratação dos serviços. "Conclui-se, assim, que o réu não se...
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