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Fraude

Data de publicação: 04/11/2024 - 11h55 Tags: Pix, Fraude, Indenização

Banco deve restituir cliente por Pix fraudulento e pagar indenização por danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença que condenou um banco a restituir ao autor da ação o valor de R$ 49.980,00, decorrente de uma transação PIX fraudulenta, além de indenizá-lo em R$ 5.000,00 por danos morais. No recurso, o banco alega ausência de falha na prestação do serviço, sustentando que a transação foi realizada por meio de aparelho celular do cliente, com suas credenciais pessoais. A relatoria do processo nº 0830423-10.2023.8.15.0001 foi da desembargadora Fátima Maranhão. A parte autora...
Data de publicação: 18/08/2022 - 14h44 Tags: empréstimo bancário, Indenização, Fraude

Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos de empréstimo fraudulento

Os descontos indevidos oriundos de empréstimo fraudulento ou não contratado, por si só, configuram o dano moral, uma vez que geram um significativo abalo financeiro no orçamento familiar do consumidor lesado. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0802069-84.2020.8.15.0031 para condenar o Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil. A relatoria do processo foi do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. A parte autora...
Data de publicação: 19/11/2021 - 10h33 Tags: concurso, Fraude, Indenização

Candidata aprovada em concurso anulado tem direito a receber indenização

Sob a relatoria do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o município de Caldas Brandão ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e ao pagamento de indenização, de danos materiais, no valor de R$ 60,50, a uma candidata aprovada no concurso público da edilidade, que foi anulado por suspeita de fraude. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800366-67.2017.8.15.0761. "O cerne da questão consiste em averiguar a responsabilidade do ente municipal pelos danos morais e materiais causados ao...
Data de publicação: 28/10/2021 - 10h30 Tags: Banco, Indenização, Fraude

Banco deve indenizar cliente que foi vítima da ação de golpistas dentro da agência

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar a quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, a uma cliente que teve o seu cartão utilizado, de forma fraudulenta, por pessoa estranha, dentro do seu estabelecimento. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800047-72.2020.8.15.0251, sob a relatoria da Desembargadora Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti. No recurso, o banco buscou reformar a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista de Patos, sob a alegação de não haver praticado nenhuma irregularidade, pois o saque foi...
Data de publicação: 30/04/2021 - 14h59 Tags: Fraude, Secretaria de Educação

Justiça condena seis pessoas acusadas de fraudar processo de recebimentos de materiais na Secretaria de Educação

Juiz Geraldo Emílio Porto A Justiça condenou seis pessoas acusadas de constituir uma associação criminosa voltada à prática delituosa com a intenção de fraudar o processo de recebimento de materiais no âmbito da Secretaria Estadual de Educação da Paraíba, ocorrido no ano de 2011. Na época dos fatos, a pasta era comandada por Afonso Celso Caldeira Scocuglia, que foi absolvido no processo. De acordo com a sentença do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, foram condenados: Paulo Martinho Carvalho de Vasconcelos (16 anos, 3 meses de reclusão e 52 dias-multa, em regime...
Data de publicação: 10/10/2019 - 14h31 Tags: Fraude, Pensão, PBPrev

Justiça condena mulher que, por meio de fraude, recebeu pensão da PBPrev por 18 anos 

A juíza Andréa Carla Mendes prolatou sentença condenando a ré Maria Gerusa Cavalcanti Brito a uma pena de quatro anos e cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 50 dias-multa. Ela é acusada pelo Ministério Público de ter recebido, mediante fraude, dos cofres da PBPrev, a quantia de R$ 1.201.312,10, referente ao período de abril de 1994 a maio de 2012. A decisão foi proferida nos autos da ação nº 0098830-98.2012.815.2002, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Conforme consta nos autos, em março de 2010, a PBPrev bloqueou todos os benefícios percebidos...
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