Data de publicação:
11/06/2019 - 13h05
Câmara Criminal do TJPB estabelece pena de três anos de reclusão a acusado por crime de estelionato
Pela suposta prática do crime de estelionato, capitulado no artigo 171 do Código Penal, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu uma pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa ao apelante George Henrique Alves e Silva. A decisão unânime do Colegiado acompanhou a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, nos autos da Apelação Criminal nº 000546-07.2010.815.2002, oriunda da 7ª Vara da Comarca de João Pessoa. Narram os autos que o acusado conquistou a confiança da vítima, a ludibriando sob o argumento de expandir seu pequeno comércio (Lan House), para...



