Data de publicação:
31/03/2020 - 15h50
Justiça ordena que Daesa não efetue o corte de água em Sousa no período de emergência da Covid-19
O Departamento de Água, Esgoto e Saneamento (Daesa) não poderá suspender ou interromper o serviço de abastecimento de água de todas as unidades consumidoras residenciais do Município de Sousa ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19 e enquanto perdurar a vigência dos atos governamentais estaduais e federais de isolamento social, independentemente da inadimplência do usuário. A determinação é do juiz Natan Figueiredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, ao deferir tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba nos autos da Ação Civil Pública nº...